Os sócios, como integrantes interessados no desenvolvimento e licitude das atividades de uma empresa, têm diferentes responsabilidades. Estas podem variar um pouco de acordo com o próprio tipo de negócio, sociedade e grau de participação nesta. Assim, algumas ficam conhecidas como obrigações acessórias.
Obrigações societárias: Do que se trata?
As obrigações societárias, como o próprio nome sugere, são tarefas realizadas pelo corpo societário de uma empresa a fim de manter suas atividades em ordem. Portanto, o blog da Arbrent explica esse assunto em detalhes.
Para começar, é preciso entender que há diferentes tipos de sociedades no Brasil. Apenas a título de exemplo, pode-se citar a sociedade simples, a sociedade empresária e a sociedade limitada.
Como cada sociedade possui suas próprias definições, o papel do sócio também pode variar. Por exemplo, em uma sociedade simples, a atuação dos integrantes é muito mais próxima do desenvolvimento operacional, uma vez que estes também são responsáveis por elas.
Já na sociedade empresarial, há um papel muito maior de acompanhamento e fiscalização. Portanto, cabe também a estes implementar ações e estipular metas de gestão e responsabilidade financeira.
É preciso ressaltar que também existem sociedades compostas por um único membro, conhecidas como unipessoais. Nestes casos, a responsabilidade deste membro é muito maior, sobretudo no que diz respeito à administração de quotas.
Por fim, quando se decide compor um quadro societário, é importante que as ideias do grupo estejam alinhadas e que se busquem os mesmos objetivos em torno da evolução do empreendimento. No entanto, os detalhes não param por aí e as obrigações societárias vão além de simples regras estabelecidas internamente.
Há também leis que regulamentam a atividade de sócios no Brasil, sendo que cabe ao corpo de sócios e administradores respeitá-las a fim de manter as operações em ordem.
Obrigações societárias e legislação
A Lei nº 6.404/1976, também chamada como Lei das Sociedades de Ações, estabelece regras e obrigações societárias para esta formulação. Sendo assim, é caracterizada sobretudo pela existência de um capital constituído através de ações.
Nesse tipo de sociedade não é permitido o uso do Simples Nacional, regime tributário destinado a micro e pequenas empresas brasileiras. Este texto sofreu alterações a partir da elaboração da Lei nº 11.638/2007, trazendo novidades entre as atribuições dos sócios de uma empresa.
Entre as obrigações societárias, pode-se destacar o estabelecimento de escrituração contábil e de demonstrações financeiras. Outro ponto da nova legislação é a aplicação de auditoria, que deve ser realizada por membro externo à empresa.
Como auxiliar o corpo societário em suas designações?
Em resumo, organização empresarial é a chave para o sucesso de qualquer empreendimento. Ainda que os sócios estejam preparados para lidar com questões cotidianas, o auxílio de profissionais especializados é sempre bem-vindo.
Desse modo, lidar com a gestão patrimonial, divisão de lucros e administração de quotas pode ser uma tarefa um tanto trabalhosa.
Nesse sentido, a atuação de contadores e especialistas em finanças pode ser uma opção viável para manter as contas em ordem, seguir a legislação e ter sócios satisfeitos com a evolução da empresa.
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