O que é uma alteração contratual?
A alteração contratual em empresas se refere ao procedimento de mudança de informações do negócio contidas em seu contrato social.
Para realizar a mudança cadastral da forma, é necessário seguir um passo a passo que a Arbrent vai explicar para você neste artigo.
De forma mais exata, isso ocorre quando há necessidade de fazer trocas em informações fornecidas na abertura da empresa.
Por consequência, informações que podem passar por alteração contratual, pode-se citar a relação de sócios da empresa, bem como o valor investido por cada um como parte do capital social.
Outros dados devem constar no contrato social de uma empresa, como quando o endereço do estabelecimento que é atualizado quando o regime tributário é alterado.
Quais os tipos de alteração contratual?
Sendo assim, há dois tipos de alteração contratual, chamadas de Simples ou Consolidada.
Ou seja, à concórdia e inclusão, alteração ou exclusão de uma cláusula no contrato social.
A alteração Consolidada , traz um pouco mais de detalhes para o corpo do novo documento, onde também é possível consultar a redação completa do contrato.
O que é preciso para realizar este serviço?
Para realizar algum tipo de alteração contratual, é preciso reunir documentos da empresa e de seus sócios para que em seguida se dê sucessão ao processo de mudanças.
No caso de alterações de atividade do negócio, é importante consultar o Concla IBGE para saber se o novo ramo requer outros tipos de mudança na natureza dos negócios.
Através do Governo Federal, Portal Gov e a Junta Comercial, órgãos responsáveis conseguem realizar consultas tributarias para trocas contratuais.
Quais casos é necessário fazer uma alteração contratual?
Em alguns casos, podem requerer a consulta prévia de viabilidade. Informações como endereço e nome nem sempre necessitam desse tipo de consulta, mas é importante verificar.
Você pode acessar a relação de casos incluídos na consulta de viabilidade aqui.
Quem pode fazer uma alteração contratual?
A realização de alteração contratual pode ser feita por um dos sócios do empreendimento, mesmo que a assinatura dos demais participantes tenha sido devidamente colhida para tal.
A mudança só tem veracidade quando passa pelo Governo Federal e a Junta Comercial do município onde o empreendimento está cadastrado.
As prefeituras também são responsáveis por formalizar as mudanças nesse tipo de documento.
Assim sendo, é possível consultar pessoal da área jurídica e de contabilidade a fim de se obter uma consultoria mais completa.
Para conhecer profissionais especializados, acesse as soluções da Arbrent.