As operações relativas de uma empresa tem relação com as regras estabelecidas pelo fisco brasileiro. Estão relacionadas, sobretudo, à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
Operações relativas à circulação de mercadorias
O assunto de hoje no blog da Arbrent são as operações relativas dentro de uma empresa. De maneira geral, são atividades que influenciam os recursos financeiros em um empreendimento, sobretudo no que diz respeito aos impactos fiscais.
Para começar, é importante falar a respeito das operações envolvendo a circulação de mercadorias. Ou seja, a circulação de mercadorias ocorre quando há compra e venda de matéria-prima e produtos acabados. Também ocorre quando há importação e exportação.
Outros casos envolvem a devolução de produtos, assim como as atividades consignatárias, quando um agente recebe as mercadorias da empresa e as revende, podendo receber sua parte por meio de comissão.
Além das operações relativas à circulação de mercadorias, há também aquelas ligadas à prestação de serviços de comunicação e transporte.
Operações relativas à prestação de serviços
As operações relativas à prestação de serviços de comunicação também são passíveis de fiscalização, assim como a circulação de mercadorias. No Brasil, são considerados serviços de comunicação todos aqueles que gerarem, transmitirem, repetirem e ampliarem comunicações de qualquer modalidade. Excetuam-se à regra fiscal e não são consideradas fato-gerador as operações relativas aos serviços comunicacionais de empresas de radiodifusão ou de transmissão, por meio sonoro, de conteúdos gratuitos e livres.
De todo modo, é importante consultar as regras estabelecidas para cada região, assim como se há alíquotas específicas para cada tipo de serviço envolvendo comunicação.
Circulação de transportes intermunicipais e interestaduais
A prestação de serviços de transporte também está sujeita às regras fiscais brasileiras. Assim, é parte do grupo que também contempla a circulação de mercadorias e de serviços comunicacionais.
Empresas que fornecem locomoção entre cidades ou estados devem realizar o pagamento de impostos equivalentes, o que deve ser confirmado de acordo com as alíquotas da região onde se atua.
Cabe lembrar que as regras se aplicam para transportes efetuados por qualquer via, portanto, a lei contempla empresas que atuam por meio terrestre, aéreo, marítimo e fluvial.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS, imposto que incide sobre as operações aqui descritas, é de responsabilidade estadual. Portanto, as alíquotas e regras podem variar de acordo com a localidade de atuação da empresa interessada. Por exemplo, no Distrito Federal todas as alterações e alíquotas existentes estão disponíveis a partir da redação da Lei nº 1.254/1996.
Com a recente Reforma Tributária, espera-se que diferentes impostos brasileiros deixem de existir nos próximos anos. Estes tributos darão lugar a um modelo impostos dual.
A partir dessas mudanças, o ICMS pode se transformar, assim como outros tributos municipais e estaduais, no unificado Imposto Sobre Bens e Serviços.
Contar com uma boa gestão fiscal faz toda a diferença e impacta diretamente nos resultados do seu negócio.
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