Migrar de Lucro Presumido para Lucro Real pode ser uma estratégia vantajosa para economizar no pagamento dos tributos.
No entanto, é importante realizar essa mudança sob orientação de um profissional contábil habilitado e experiente.
Uma das decisões mais importantes para qualquer empresa é a escolha do regime tributário, pois isso afeta diretamente a apuração dos tributos e a estabilidade financeira do negócio.
Muitas empresas começam suas atividades no regime de Lucro Presumido pela sua simplicidade. Porém, com o crescimento do faturamento e das despesas, pode surgir a dúvida: quando migrar para o Lucro Real é vantajoso?
Lucro Presumido para Lucro Real: qual a diferença?
Entender a diferença entre esses regimes tributários é fundamental para uma escolha assertiva.
No Lucro Presumido, a Receita Federal estima o lucro da empresa com base em seu faturamento bruto, proporcionando assim uma forma simplificada de tributação. Neste regime, a alíquota de impostos é fixa e varia conforme a atividade realizada pela empresa.
Já no Lucro Real, calcula-se a tributação levando em conta o lucro efetivamente apurado e considerando todas as receitas e despesas. Aqui, adota-se a alíquota de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro líquido, o que pode ser vantajoso para aquelas que apresentam lucro com margens menores ou possuem muitas despesas dedutíveis.
Quando é vantajoso migrar de Lucro Presumido para o Lucro Real?
Esta migração de regime tributário pode ser muito benéfica em diversas situações. Veja algumas delas:
- Despesas dedutíveis elevadas: empresas com muitos gastos que podem ser deduzidos, como despesas operacionais, com juros de empréstimos e depreciação de ativos podem se beneficiar do Lucro Real. Nesses casos, a base de cálculo dos tributos será menor, o que pode proporcionar economia.
- Margem de lucro reduzida: se a empresa opera com margens de lucro menores que as presumidas pelo governo (8% para comércio, 32% para prestação de serviços, etc.), o Lucro Real pode ser mais vantajoso, pois calculam-se os impostos com base no lucro que a empresa realmente teve e não no seu lucro presumido.
- Faturamento alto: para empresas cujo faturamento exceda R$78 milhões por ano, a adesão ao Lucro Real é obrigatória, conforme estabelecido pela legislação tributária brasileira. No entanto, mesmo para aquelas que faturam menos, a escolha do Lucro Real pode ser estratégica quando os lucros efetivos forem menores que o presumido.
- Possibilidade de compensação de prejuízos: no Lucro Real, é possível compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores ao reduzir a base de cálculo dos impostos. Essa vantagem não existe no Lucro Presumido, tornando o Lucro Real uma opção mais interessante em cenários de oscilação de resultados.
Apesar das vantagens, é importante considerar alguns fatores antes de migrar de regime tributário.
Por exemplo, este regime exige uma contabilidade bem mais rigorosa e detalhada, sendo imprescindível registrar os dados contábeis completos, além de um controle preciso das despesas e receitas.
Além disso, o Lucro Real pode demandar mais tempo e recursos da empresa para cumprir suas obrigações fiscais, como a apuração mensal ou trimestral do lucro e a apresentação de uma documentação mais extensa para o Fisco.
A Arbrent te ajuda a optar pelo melhor regime tributário
Migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real pode ser vantajoso para organizações com despesas dedutíveis elevadas, margens de lucro baixas e faturamento crescente.
Se você está considerando essa migração, entre em contato conosco e avalie o melhor regime tributário para a sua empresa.
É essencial realizar um estudo contábil e um planejamento tributário detalhado e, assim, contar com o auxílio especializado de quem entende do assunto e garantir a melhor escolha para o seu negócio.