A Tributação de Restaurantes do Simples Nacional é geralmente mais acessível para muitos estabelecimentos. Porém, pode causar confusão em alguns casos, principalmente para empreendedores que não compreendem bem como esta tributação funciona, quais os prazos, as alíquotas, entre outros detalhes específicos.
No presente artigo Arbrent, você entenderá mais sobre o assunto. Leia, descomplique o tema e guie seu restaurante com mais responsabilidade ao compreender claramente o funcionamento da tributação de restaurantes do Simples Nacional.
Tributação de Restaurantes do Simples Nacional
Os restaurantes estão no Anexo I do Simples Nacional, que inclui os comércios. Confira em seguida os impostos obrigatórios na lista de tributação de restaurantes do Simples Nacional:
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Segurança Social;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Conforme o Anexo I do Simples, a alíquota da tributação de restaurantes varia de acordo com o faturamento anual do estabelecimento. Essa particularidade é exclusiva para restaurantes e sofre alteração anualmente. Dessa forma, é preciso sempre se atualizar sobre as mudanças.
Qual a tributação de acordo com o Anexo I?
Em seguida, confira as alíquotas incidentes sobre o faturamento de restaurantes:
- Faturamento de até R$180.000,00 por ano: 4%;
- Faturamento entre R$180.000,01 e R$360.000,00 por ano: 7,3%;
- Faturamento entre R$360.000,01 e R$720.000,00 por ano: 9,5%;
- Faturamento entre R$720.000,01 e R$1.800.000,00 por ano: 10,7%;
- Faturamento entre R$1.800.000,01 e R$3.600.000,00 por ano: 14,3%;
- Faturamento entre R$3.600.000,01 e R$4.800.000,00 por ano: 19%.
Por conta dessa flutuação dos tributos, o Simples Nacional nem sempre reduz os impostos de restaurantes. Dessa forma, a depender do faturamento de seu estabelecimento, pode ser mais interessante mudar para outro regime tributário que possa oferecer melhores condições ou mesmo incentivos fiscais.
Quais os benefícios da tributação de restaurantes do Simples Nacional?
O Simples Nacional oferece uma série de condições para que restaurantes prosperem com maior facilidade. Primeiramente, há notável redução da carga tributária em comparação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real, principalmente para restaurantes com menor receita anual.
Além disso, há também a simplificação dos processos administrativos e declaratórios. No Simples Nacional, exigem-se menos declarações e formulários a fim de se manter em dia com as responsabilidades fiscais.
A depender do município ou do estado onde o restaurante se localiza, é possível acessar condições específicas e vantajosas. Por exemplo, reduções de taxas e impostos locais ou até mesmo isenções exclusivas para restaurantes optantes do Simples Nacional.
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